Direito de Família na Mídia
Mantido visto temporário para mulher inglesa que vive com uma brasileira em Santa Catarina
24/05/2005 Fonte: Espaço Vital em 25/05/05A 3ª Turma do TRF da 4ª Região negou ontem, por unanimidade, recurso da União contra a expedição de visto temporário à inglesa Lesley Cushing, que vive em união estável com uma brasileira em Santa Catarina. A Justiça Federal de Florianópolis concedeu, em setembro do ano passado, a liminar - em antecipação de tutela - solicitada pela britânica, garantindo assim o seu direito de permanecer no País até o julgamento final da ação.
Conforme a liminar concedida pelo juiz Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 1ª Vara Federal da capital catarinense, a União não pode impedir a estrangeira de entrar e permanecer no Brasil. Na ocasião, Lesley alegou que havia viajado para seu país natal em agosto de 2004, com previsão de retorno em setembro, mas receava ser barrada, uma vez que seu visto de turista estava vencido.
Na ocasião, o magistrado referiu que o Conselho Nacional de Imigração prevê, em uma resolução de 1999, a concessão do visto para os cônjuges estrangeiros de cidadãos brasileiros. Segundo a decisão de primeiro grau, "esse direito também se aplica a companheiros, pois a Constituição Federal reconhece a união estável".
A União interpôs um agravo de instrumento no TRF-4 contra a liminar, argumentando que o Estatuto do Estrangeiro não contemplaria a relação homoafetiva com cidadão brasileiro dentre as hipóteses legais para a concessão do visto à estrangeiro.
Em outubro do ano passado, a desembargadora federal Silvia Goraieb, relatora do recurso, negou a suspensão da medida. Ontem, o mérito do caso foi julgado pela 3ª Turma, que acompanhou o voto da magistrada e negou o recurso da União.
Segundo a decisão do TRF-4, "está presente a verossimilhança das alegações, tendo em vista que os direitos advindos da união homossexual têm sido reconhecidos pela jurisprudência, pela aplicação dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana".
Representa a autora o advogado Flavio Alberto Machado de Oliveira. (AI nº 2004.04.01.045598-4 - com informações do TRF-4 e da base de dados do Espaço Vital).